
Nos primeiros dez meses de 2017, as cobranças indevidas responderam por 40% a 50% das reclamações dos consumidores na Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações. As contestações dos clientes das operadoras de serviços de telecomunicação somaram mais de 900 mil naquele período.
As cobranças indevidas podem ocorrer quando a empresa cobra do cliente um serviço que ele não solicitou, que ela não prestou ou que outra pessoa usou em nome do consumidor sem ele saber, diz o advogado André Bagestero, do escritório Marques Mateus. É bom o consumidor saber que isso gera indenização, pois a questão do dano moral é bastante séria. O Superior Tribunal de Justiça vem aplicando a teoria do desvio produtivo, ou seja, o tempo que o consumidor perde para receber ou contestar a cobrança indevida. Se o cliente não pagou porque a cobrança é indevida e a empresa o incluiu no cadastro de inadimplentes, os tribunais consideram desnecessário que o consumidor comprove dano moral, pois ele está presumido.
Para chegar a um valor de indenização, o juiz avalia o porte e a responsabilidade da empresa, bem como quantas vezes ela esteve envolvida em fatos semelhantes. Bagestero destaca que a reparação por danos morais “tem o objetivo de compensar o consumidor pelos problemas que enfrentou, penalizar a empresa que fez a cobrança indevida e prevenir nova ocorrência do evento danoso”.