Os danos das enchentes nos condomínios e a responsabilidade

Todo ano, as chuvas torrenciais do verão provocam inúmeros problemas nas ruas e avenidas da cidade. E também costumam ser responsáveis pelas inundações em garagens de condomínios.

E determinar a responsabilidade pelo acidente nem sempre é fácil, como explica a advogada Claudia Félix, do escritório Marques Mateus. Inicialmente, o síndico precisa certificar-se de que todas as manutenções necessárias – que poderiam evitar a enchente, no âmbito do condomínio – foram realmente realizadas. Depois é bom olhar a apólice do seguro para checar quais são as coberturas contratadas para agilizar o reparo dos danos. Se a responsabilidade não é interna, aí chegou a hora de descobrir quem vai responder pelo prejuízo.

O melhor a fazer é contratar uma perícia, que vai determinar de quem é o dever de arcar com as despesas. Se a responsabilidade for da Prefeitura, o primeiro passo é procurar os canais de atendimento para comunicar o ocorrido e, daí em diante, tentar uma conciliação – medida que também deve ser adotada se os problemas tiverem sido provocados por obras nas imediações, por exemplo. Se isso não funcionar, não restará outra alternativa senão a de buscar o ressarcimento pela via judicial.

Por isso, vale o alerta da advogada: os condomínios precisam sempre estar em dia com as manutenções preventivas. Se isso não ocorrer, um temporal pode causar uma grande dor de cabeça.