Usucapião: quem tem direito?

O usucapião costuma gerar muita dúvida sobre quem tem ou não tem direito a isso. Ele é uma forma de adquirir a propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em razão de tê-lo utilizado por um período determinado, sem interrupção e sem questionamentos, como se fosse o real dono desse bem.

No caso dos imóveis, como explicam os advogados André Bagestero e Claudia Felix, do escritório Marques Mateus, é preciso que a pessoa, que vai entrar com a ação de usucapião, trate a propriedade como sua, pagando todas as taxas, contas de consumo e demais despesas, guardando os respectivos comprovantes, utilizando a propriedade de forma contínua e mantendo seus limites bem definidos.

Os prazos para exigir a aquisição por esta modalidade variam de cinco a quinze anos. Por isso, quem estiver nesta condição precisa guardar todos os documentos que comprovem sua permanência no imóvel, como é o caso de recibos de pagamento de impostos, taxas de condomínio, contas de luz, água e gás, entre outras. É importante lembrar também que a propriedade precisa estar delimitada por muros ou cercas.