Seguro no condomínio é indispensável

O artigo 1.346 do Código Civil estabelece que os condomínios são obrigados a contratar seguro. A advogada Katia Nunes, do escritório Marques Mateus, destaca que manter sua vigência em dia contra risco de incêndio ou destruição total ou parcial também é indispensável para aprovação do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, uma exigência legal para atender os requisitos de segurança e manutenção;

 

Outra recomendação da advogada aos condomínios é avaliar a possibilidade de ampliação das coberturas do seguro para atender outras situações e necessidades, como danos a terceiros, além da proteção contra danos estruturais e incêndio.

 

Para que tudo esteja sempre em ordem, o síndico precisa sempre ficar atento aos prazos de renovação do seguro e do ACVB, e também manter em dia a manutenção do edifício, que inclui vistorias de sistemas de monitoramento, elevadores, piscinas e demais áreas comuns, para evitar demandas e responsabilização dos gestores do condomínio.