
A prática da alienação parental sempre existiu, mas agora é crime. Ela pode ser definida como uma conduta que visa a prejudicar o vínculo de uma criança ou adolescente com seu pai ou sua mãe, podendo abranger outros membros da família em detrimento do vínculo familiar, que é protegido pelo Estado, de acordo com a Constituição Federal.
Em aspectos gerais, entende-se que esta manipulação psicológica é realizada diretamente pelos pais contra o ex-cônjuge, em caso de separação ou divórcio. No entanto, não é impossível que ocorra dentro do vínculo extensivo de parentesco, caso de avós, tios e primos, podendo incluir ações que venham a denigrir a pessoa e causar desorientação à criança ou adolescente.
Entre as práticas que podem configurar alienação parental estão, segundo a advogada Katia Nunes, do escritório Marques Mateus, desqualificar a conduta do pai ou da mãe ou demais membros da família, dificultar o contato da criança ou adolescente com um dos pais, apresentar falsa denúncia contra o pai ou a mãe, seus avós ou familiares para tornar difícil a convivência deles com a criança ou adolescente e mudar de domicílio, sem razão, apenas para impedir a convivência entre pai ou mãe e seus filhos.
De acordo com a lei 12.318/2010, em caso de alienação parental, o juiz pode tomar algumas medidas, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal. A advogada lista, entre elas, as advertências, multas, ampliação da convivência familiar do pai ou mãe alienado, alteração do regime de guarda e suspensão da autoridade parental, resguardados os interesses do menor para proteção da família.
Identificar a alienação parental não é uma tarefa fácil. No caso das crianças e adolescentes é importante atentar-se para sinais de ansiedade, nervosismo, depressão, agressividade, dificuldade de aprendizado ou de sociabilidade, transtornos e distúrbios, entre outras atitudes reveladoras de mudança de comportamento.