
A Constituição brasileira prevê liberdade de culto, ou seja, pelo fato de o País ser um estado laico, as pessoas têm o direito de escolher e professar a religião que quiserem. Portanto, também nos condomínios essa diversidade religiosa precisa ser encarada com respeito por todos os moradores.
Mas, eventuais conflitos às vezes são inevitáveis, como explica a advogada Katia Nunes, do escritório Marques Mateus. Algumas atitudes pode acarretar desencontro entre os moradores, mas, por se tratar de um tema sensível e íntimo, a sugestão é atender aos princípios de convivência e orientar as soluções com discrição.
Katia lembra que o direito de propriedade é indiscutível e assegura ao condômino a utilização de sua unidade no exercício de sua fé e dogmas religiosos. Por outro lado, existe igual direito de vizinhança e, em um embate, a mediação pode trazer as orientações que levem as pessoas a ter a exata noção dos limites entre tolerância e respeito ao próximo.
É fundamental que o Corpo Diretivo atenda eventuais queixas, orientando a todos sobre medidas alternativas e, talvez até mesmo, tecnológicas aplicadas nas áreas comuns, para assegurar o exercício do culto religioso em harmonia com a boa convivência com os demais condôminos.
Como destaca a advogada, “o que as pessoas buscam em suas respectivas fés é se tornar melhores e contribuir para um mundo melhor”.