
A rotina dos condomínios depende da prestação de diversos serviços diariamente e para assegurar que tudo o que foi combinado seja efetivamente cumprido é fundamental que exista um contrato cujas cláusulas estabeleçam as atividades que serão realizadas pelo fornecedor do produto ou serviço.
Esse contrato, normalmente, é redigido e entregue pela empresa prestadora de serviço ou pelo profissional contratado ao corpo diretivo do condomínio e cabe ao síndico avaliar as informações e solicitar as adequações que considere necessárias. “O contrato deve descrever claramente o objeto da contratação, prazo de entrega do produto ou execução do serviço, garantia, obrigações do contratante e contratado, condições para eventual rescisão, com especial atenção às multas e foro de eleição para solução de eventuais conflitos”, detalha a advogada Claudia Felix, que atua no escritório Marques Mateus.
Felix explica que uma análise minuciosa do contrato antes de assiná-lo é fundamental para a saúde da relação entre cliente e fornecedor no futuro: “A correta análise do documento no momento da contratação é crucial para evitar problemas em caso de não cumprimento do acordo firmado entre as partes. Um bom contrato tem como parte integrante o cronograma dos serviços a serem realizados, bem como, as penalidades cabíveis em caso de não cumprimento”, finaliza.
Outro aspecto que deve ser avaliado durante a assinatura do contrato, é a relação com os funcionários terceirizados, tomando o cuidado de ressaltar a inexistência de vínculo trabalhista entre o condomínio, a empresa eventualmente contratada e seus funcionários.
De acordo com a legislação pertinente, a empresa prestadora de serviços é responsável por seus funcionários, cabendo a ela o cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras mas, em casos de omissão por parte da prestadora de serviços, o contratante pode ser responsabilizado. Por isso é muito importante contratar um empresa de confiança e revisar com cuidado cada cláusula do contrato proposto.
Em caso de dúvida, o síndico pode recorrer ao escritório de advocacia para receber assessoria especializada: “O advogado pode realizar uma análise minuciosa dos contratos para auxiliar o corpo diretivo”, conta a Claudia Felix.
Entre as áreas de atuação da Marques Mateus está o Direito Contratual e Direito do Consumidor. O escritório oferece assessoria para que seus clientes possam tomar as melhores decisões.