Fumar na sacada do apartamento: pode ou não?

As reclamações nos condomínios sobre moradores ou visitantes que fumam na sacada do apartamento, fazendo a fumaça entrar em outra unidade, não são tão raras assim. É uma questão cuja solução exige bom senso para resolver, como avalia a advogada Claudia Felix, do escritório Marques Mateus.

Ela destaca, em primeiro lugar, que “é muito difícil para o condomínio afirmar de onde vem a fumaça do cigarro, charuto, cachimbo, narguilé, cigarrilha”. E mais: não dá para desconsiderar que o terraço faz parte do apartamento, portanto é direito de quem mora lá fumar onde e quando quiser.

Em caso de discussões entre moradores a respeito da fumaça, vale a tolerância de ambas as partes. E o fumante precisa lembrar que, se prefere não fumar dentro de casa por qualquer razão que seja, essa mesma razão vale para quem não quer seu apartamento invadido pela fumaça alheia.

Cabe lembrar que a lei 12.546/2011, estabelece a proibição de fumar qualquer produto derivado ou não do tabaco em “recintos coletivos, total ou parcialmente fechados, privados ou públicos”. Com isso, hoje só se pode fumar dentro de casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, nas áreas abertas dos estádios de futebol e vias públicas.