
Esta é uma pergunta que os síndicos costumam fazer e cuja resposta exige uma análise da legislação atual, uma vez que proibir o uso de áreas comuns ou suspender o fornecimento de água ao morador em atraso pode acabar prejudicando o próprio condomínio com demandas judiciais.
A advogada Kátia Nunes, do escritório Marques Mateus, ressalta que “o condomínio tem meios legais para recuperar as despesas atrasadas” e diz que a decisão de impedir o acesso às áreas comuns pode configurar restrição ao uso de propriedade, prevista na lei atual. Tanto isso é verdade que a matrícula do imóvel informa que o condômino é proprietário de uma unidade determinada do edifício e de um percentual das áreas comuns – piscina, quadras, etc.
O Superior Tribunal de Justiça garante que impedir o uso fere o princípio da dignidade humana, o que pode gerar uma ação por danos morais em razão do constrangimento sofrido. Assim, como recomenda a advogada, o meio mais eficaz para manter o equilíbrio financeiro do condomínio é promover medidas para possibilitar agilidade na cobrança e, em casos extremos, entrar com uma ação de execução judicial.