Mais rápido, inventário extrajudicial é feito no cartório 

Processo realizado após o falecimento de uma pessoa para levantar a herança líquida, que será transmitida aos herdeiros, o inventário está bem mais simples desde 2007, quando se tornou possível realizá-lo extrajudicialmente, no cartório.

Para isso é necessário que:

– Os herdeiros sejam maiores de idade e legalmente capazes

– Haja consenso sobre a partilha dos bens

– Um advogado participe de todo o processo.

De acordo com o advogado André Bagestero, do escritório Marques Mateus, os herdeiros devem iniciar o inventário até 60 dias após a data da morte. Depois desse prazo, haverá cobrança de 10% de multa sobre o imposto devido. Ultrapassados os 180 dias, a multa será de 20%.

Em São Paulo, uma resolução da Corregedoria Geral de Justiça garante que, mesmo que exista testamento, o inventário pode ser feito em cartório, desde que haja autorização do juiz que homologou o documento, mediante o qual a pessoa falecida estabeleceu a forma de partilha de seus bens.