
Os condôminos em atraso com as despesas do edifício em que moram precisam ficar atentos. De acordo com a Lei 8.009/90, o bem de família, ou seja, o imóvel residencial em que se vive com a família, pode, sim, ser penhorado neste caso, mesmo que seja o único, para que o próprio bem imóvel responda por suas dívidas, como exceção à proteção legal.
Como destaca a advogada Kátia Nunes, do escritório Marques Mateus, essa penhora é possível, bem como a venda judicial por meio de leilão, porque a taxa condominial está vinculada à conservação do apartamento. Se o proprietário deixou de pagar impostos ligados ao imóvel, como o IPTU, ele também corre o risco de ver sua unidade perdida para quitação destas dúvidas.
A penhora também pode ser executada se o proprietário do bem de família for fiador para aluguel de um imóvel, para pagamento das dívidas do locatário, abrangendo, também, a modalidade de exceção não protegida pela legislação.