Práticas de acessibilidade em condomínios

A Constituição Federal garante a todos os cidadãos o direito de ir e vir, independentemente das condições individuais de locomoção, desse modo, a acessibilidade ao condomínio deve ser considerada desde a concepção do empreendimento.

O Decreto de Lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, conhecido como Lei de Acessibilidade, é a principal Legislação Federal sobre o assunto, no entanto, dada a relevância deste tema, a maioria dos Estados e Municípios dispõem de legislação específica sobre o assunto e ainda devemos consideras as normas emitidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Entre os diversos aspectos abordados pela legislação em assunto, estão implantação de rampas e demais equipamentos que viabilizem a acessibilidade, utilização de pisos antiderrapantes, instalação de sinalização, adequação das largura das portas e nivelamento de piso, de modo que se permita o acesso de cadeirantes.

No último Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, 45,6 milhões de pessoas declararam ter pelo menos um tipo de deficiência. Embora representem 23,9% da população brasileira em 2010, essas pessoas enfrentam obstáculos à mobilidade diariamente.

Além da questão legal, o corpo diretivo dos condomínios precisa estar atento às necessidades dos moradores e visitantes, e deve avaliar a questão da implantação da acessibilidade aos condomínios com empatia e sensibilidade.