Morador é sempre responsável pelo recebimento de suas encomendas

Um estudo da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, divulgada em março, revela que o comércio eletrônico deve registrar crescimento de 15% neste ano, com previsão de faturamento de R$ 69 bilhões. Esse desempenho se explica pela facilidade, comodidade e os preços atrativos das compras online que atraem, cada vez mais, o interesse dos consumidores que compram de alimentos a bens duráveis pela internet.

Mas, as entregas de encomendas nos condomínios exigem atenção, principalmente no que diz respeito à segurança – para garantir o recebimento, evitar o extravio e impedir o acesso de assaltantes ao prédio. Por isso, é importante saber como funciona essa operação nos edifícios residenciais.

Os moradores são os responsáveis por recebê-las, destaca a advogada da Marques Mateus, Kátia Nunes. Ela lembra que, no caso dos condomínios, o proprietário ou inquilino não “pode transferir à portaria a obrigação de recepcionar e de cuidar de suas compras”. Por isso, é aconselhável estabelecer regras claras para orientar os moradores sobre elas. Vale saber como agir no caso de recebimento de perecíveis e produtos de grande porte. Há empresas prestadoras de serviços, como por exemplo a de pets, que exigem a presença do comprador ou de alguém de sua confiança para receber o animal de estimação.

Kátia diz ainda que, além de o morador ter consciência de sua responsabilidade, que não deve ser delegada a um funcionário do condomínio, ele tem a obrigação de informar o prédio sobre a data de entrega de produtos e serviços, inclusive, para exercer a oportunidade de conferir se lhe foi entregue o que contratou. E ainda mais: em caso de extravio do produto, a responsabilidade também é do comprador, jamais do Condomínio, que não tem a função de zelar por encomendas recebidas, finaliza a advogada.