Responsabilidades do síndico e da administradora de condomínios

Pode parecer, às vezes, que as responsabilidades de síndicos e administradoras de condomínio se sobrepõem. Mas, não é bem assim, como explica a advogada Claudia Felix, do escritório Marques Mateus, ao destacar que os direitos e deveres do síndico estão descritos no artigo 1.348 do Código Civil e explicitados na Convenção do Condomínio. “O síndico”, diz a advogada, “é responsável pelo edifício, sendo ou não remunerado. A administradora tem a função de assessorar, aconselhar, recomendar e orientar”.

De acordo com Claudia,  cabe ao síndico representar o condomínio em juízo ou fora dele, na Prefeitura e demais órgãos públicos ou privados, por exemplo; prestar todas as informações em Assembleia Geral ou sempre que for solicitado; comunicar aos condôminos sobre riscos a que o edifício esteja sujeito; cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno; elaborar o orçamento da receita e despesa anual; realizar o seguro do prédio;  promover manutenções regulares nas áreas comuns, entre outras atribuições inerentes ao bom andamento do cotidiano do condomínio.

O síndico também deve ficar atento aos limites do contrato estabelecido com a administradora de condomínios, para a qual transferiu parte de suas atribuições. Mas, observa a advogada, mesmo assim ele continua sendo o responsável legal por tudo o que ocorre no edifício, uma vez que a administradora atua na qualidade de mandatária.