Vício oculto: prazos para reclamação são contados a partir da data da descoberta do defeito

Não é raro acontecer de o consumidor receber em casa, depois da compra, um produto com defeito. Isso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, significa que o item adquirido tem vícios – ou avarias decorrentes da fabricação.

De acordo com a advogada Katia Nunes, do escritório Marques Mateus, se o defeito é visível, fácil de identificar, o produto tem um vício aparente. Mas, se a avaria só aparece depois de um tempo de uso isso se chama vício oculto. Em ambos os casos, o consumidor tem direito a reparo ou até mesmo a substituição do produto adquirido, desde que respeitados os prazos estabelecidos pela Lei 8.078/90, o ‘Código de Defesa do Consumidor’.

No caso do vício aparente, segundo o artigo 26 do CDC, o prazo varia de 30 a 90 dias, dependendo do tipo de produto – duráveis ou não duráveis. Esse tempo começa a ser contato a partir da data de entrega do item ao consumidor.

O consumidor tem os mesmos prazos para exigir seus direitos no caso de produtos com vícios ocultos. A diferença está em quando esse período de tempo começa a ser contado. Neste caso, a Lei determina que os prazos são contados a partir do momento em que o defeito é constatado e não da data da entrega. Em um caso ou outro, o consumidor precisa ficar atento para não perder seu direito de troca ou reparo gratuitos.