Atenção na hora de alugar um imóvel para temporada

As férias escolares estão chegando e com elas a ideia de aproveitar o verão fora da cidade. É nesta época que muita gente resolve alugar um imóvel para temporada na praia ou no campo. Mas, sempre é bom lembrar que a locação para curta permanência também é regida pela Lei 8.245/91, conhecida como lei do inquilinato. Vale então atentar-se para algumas medidas, como explica o advogado da Marques Mateus, André Bagestero:

  • Se você for alugar um apartamento certifique-se de que o condomínio aceita locação temporária. É bom saber antes se você vai poder utilizar áreas comuns do prédio, como piscina, salão de festas, academia, etc.
  • Não confie totalmente nas fotos publicadas na internet; as imagens às vezes podem induzir ao erro.
  • Verifique se o imóvel está mesmo disponível para locação.
  • Lembre-se que o aluguel temporário não pode ultrapassar 90 dias. Passado este período estará configurada uma locação por prazo indeterminado.
  • Peça ao proprietário uma descrição de tudo o que o imóvel contém, que deverá constar obrigatoriamente do contrato, se o imóvel estiver mobiliado. Com isso em mãos, faça uma vistoria prévia e se encontrar alguma incompatibilidade avise-o imediatamente.
  • O locador pode determinar um número máximo de pessoas para ocupar o imóvel. Então é bom perguntar antes.
  • O proprietário, a seu critério, pode exigir garantia por eventuais danos ao imóvel e pedir pagamento antecipado do aluguel.
  • Se você tem bichos de estimação, certifique-se de que o condomínio permite a entrada de animais.