Distrato

Distrato – Desistir da compra de um imóvel na planta garante devolução de parte do total pago

Um estudo da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), com dados de agosto deste ano, revelam que, nos primeiros oito meses de 2018, os distratos somaram 26,4% do total de imóveis residenciais e comerciais vendidos no País. Em janeiro deste ano, as rescisões atingiram 2.134 imóveis, número que saltou para 2.614 em agosto.

Mas, desistir da compra de um imóvel na planta requer alguns cuidados. A primeira coisa a ser feita é entrar em contato com a construtora para ver como desfazer o negócio. O ideal é sempre um acordo para ambas as partes definirem como será a devolução do que já foi pago, mesmo que o contrato assinado anteriormente preveja as condições do distrato.

“Como é um contrato derivado de relação de consumo, a exemplo dos bancos e das operadoras de telefonia, há possibilidade de revisão de cláusulas que se mostrem excessivamente desproporcionais ou que tornem o negócio extremamente oneroso por algum fato ocorrido depois da venda”, diz o advogado André Bagestero, do escritório Marques Mateus. Ele lembra que atualmente a grande questão é o percentual do total já pago a ser devolvido pela construtora. “Há jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça estabelecendo que o percentual fica entre 10 e 25% do valor já desembolsado pelo comprador”. Esse pagamento precisa ser feito à vista.

Entretanto, no dia 21/11, o Senado aprovou com emendas texto-base do projeto de lei que permite às construtoras reter um percentual de até 50% do total pago pelo comprador, que desistiu da aquisição do imóvel na planta, quando o patrimônio do empreendimento for separado da construtora (patrimônio de afetação). A Câmara dos Deputados também aprovou, no dia 5/12, o projeto, que segue agora para sanção presidencial.

Mas, existe um valor – a comissão de corretagem – que o comprador do imóvel não poderá exigir de volta e que fica mantido no novo projeto. “O serviço já foi prestado’, diz Bagestero, “então não cabe a devolução”. Essa despesa é paga quando se adquire o imóvel no plantão de vendas e o montante é um percentual do valor do imóvel.