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Ação de despejo: confira como funciona

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Ação de despejo: confira como funciona

Dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revelam que, em setembro, foram protocoladas, na capital paulista, 1.019 ações de despejo por falta de pagamento, que respondem por 87,2% do total. Entre janeiro e setembro deste ano, o não pagamento do aluguel gerou 14.165 ações, uma redução de 14,2% em relação ao mesmo período de 2017.

Mas, como funciona uma ação de despejo por falta de pagamento? Geralmente, é a última medida tomada pelo proprietário do imóvel residencial ou comercial, depois de ter tentado cobranças extrajudiciais. Se não funcionar, o proprietário, por meio de seu advogado, entra com a ação.

Entenda o passo a passo da evolução da ação de despejo por pagamento, como explica, em linhas gerais, o advogado André Bagestero, da Marques Mateus Sociedade de Advogados:

– O locatário inadimplente recebe uma citação do juiz sobre o atraso no pagamento do aluguel;

– A partir disso, ele pode tomar duas medidas: quitar a dívida integralmente, incluídos os custos do processo, em até 15 dias, medida que extingue a ação; ou apresentar a defesa que tiver, questionando o que for pertinente;

– Se houver questionamento, o juiz poderá agendar uma audiência – de conciliação ou para ouvir testemunhas – e, depois disso, dará a sentença;

– No caso de o inquilino ser vitorioso na ação, o contrato de locação continua.

– Se perder, será notificado para deixar o imóvel em até 30 dias.

– Se ele não desocupar o imóvel nesse período, vai ocorrer um despejo forçado.

Em um caso desses desconsiderar um documento enviado pelo poder judiciário pode trazer muitos problemas. Leia também https://marquesmateus.com.br/citacao/