Inadimplência nos condomínios

Inadimplência nos condomínios

Inadimplência nos condomínios

Inadimplência nos condomínios: a recuperação do crédito ficou mais rápida

 

As ações de execução de taxas atrasadas de condomínio em São Paulo somaram 1.093 em agosto, um aumento de 14,9% em relação ao mês anterior. Nos últimos doze meses – setembro de 2017 a setembro de 2018 -, o total de ações foi de mais de 12,3 mil, incremento de 9,7% na comparação com o período anterior. As informações são do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) em levantamento realizado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

A advogada Claudia Felix, do escritório Marques Mateus, atribui esse aumento à crise econômica, mas destaca que, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, está bem mais ágil processar o devedor. As taxas de condomínio, hoje, são consideradas título executivo, como uma nota promissória ou cheque, e basta uma ação de execução e não mais uma sentença judicial em ação de cobrança. “Não se discute mais se a dívida existe ou não, pois a cota condominial passou a expressar uma obrigação certa, líquida e exigível”, diz Claudia. Desde que o condomínio apresente toda a documentação necessária – extratos da administração, atas das assembleias de aprovação e previsão de contas devidamente aprovadas -, o processo corre mais rapidamente, obrigando o condômino em atraso a pagar sua dívida sob pena de penhora de bens e até mesmo do próprio do imóvel.

 

Não há prazo legal para entrar com a ação de execução. Normalmente, os condomínios aguardam três meses. Mas, diz a advogada, a melhor solução é sempre um acordo, uma negociação para resolver a questão, medida que vem sendo adotada cada vez mais, mesmo após as facilidades trazidas pela nova lei. Entretanto, os inadimplentes precisam fazer a sua parte, pois os atrasos oneram os demais moradores, que são obrigados a pagar a mais pelo condomínio do mês para cobrir o débito.